• MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SIMPLIFICA PROCESSO DE CASAMENTO CIVIL


    O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos adoptou novas medidas de simplificação administrativa no âmbito do processo preliminar de casamento civil, com o objectivo de reforçar a eficiência dos serviços públicos e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços da Administração Pública.
    Com as novas orientações, deixa de ser exigida a apresentação física do assento de nascimento, do atestado de residência e do certificado de registo criminal para instrução do processo de casamento, passando os nubentes a apresentar apenas o documento de identificação válido.
    A medida enquadra-se no Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), promovendo a redução da burocracia e a modernização dos procedimentos administrativos.
    Sempre que os dados dos cidadãos nacionais estejam disponíveis nas bases de dados dos Serviços de Justiça, a obtenção e verificação do assento de nascimento serão efectuadas oficiosamente, ficando dispensada a sua apresentação física.
    As novas disposições aplicam-se às Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática e entram em vigor de forma imediata.
    GCII do MINJUSDH, em Luanda, aos 27 de Maio de 2026.