• Ministro Marcy Lopes Exorta A Colaboração Com O Provedor De Justiça


    Ao discursar na sessão de abertura que teve lugar em Luanda, no Palácio da Justiça, reafirmou que a instituição Provedor de Justiça tem dignidade constitucional desde 1992. A Constituição da República de Angola aprovada em 2010 e alterada em 2021 manteve a dignidade constitucional do Provedor de Justiça ao qual dedicou um extenso artigo com oito números.Segundo o Ministro, isto diz muito sobre a forma como Estado angolano olha e trata o Provedor de Justiça entre as instituições do poder público.

    A Constituição no seu artigo 212º A, estabelece uma definição muito clara sobre o que é e o que faz o Provedor de Justiça, é uma entidade pública independente; Tem por objectivo a defeasa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; Com recursos a meios informais " e é assim constitucionalmente propositado de modo que o Provedor de Justiça possa agir de forma célere, imediata e para que a sua actuação não se confunda com a dos tribunais tradicionais ou dos órgãos de soberania cujos actos são específicos e subordinados a um formalismo constitucional e legal próprios;” E a justiça e legalidade da Administração Pública.

    Para o Ministro, por força da constituição, fica claro que a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos é a razão da existência do provedor de Justiça.

    O facto de a constituição prever e o Estado instituir um órgão cuja actividade é dedicada à protecção dos direitos das pessoas, demonstra o compromisso que o Estado angolano tem de cuidar das pessoas, respeitar os seus direitos fundamentais e assegurar que estes mesmos direitos fundamentais sejam observados e repostos em caso de violação.

    No final, exortou a todos o dever de colaborar com o Provedor de Justiça e trabalhar para que esta instituição se torne cada vez mais forte, actuante e conhecida pelos cidadãos.