a)- Conceber, formular, traçar e conduzir a política de administração da justiça a ser submetida à aprovação do Titular do Poder Executivo;
b)- Conceber, formular, traçar e conduzir a política de promoção e protecção dos direitos humanos a ser submetida à aprovação do Titular do Poder Executivo;
c)- Elaborar e propor normas jurídicas sobre a organização dos Tribunais;
d)- Tomar medidas com vista a realizar uma justiça que vise harmonizar todas as tendências sociais do País;
e)- Assegurar o funcionamento adequado do sistema de justiça no domínio da segurança do tráfego jurídico, da prevenção de litígios e da resolução extrajudicial de litígios;
f)- Adoptar medidas normativas adequadas à prossecução das Políticas de Justiça definidas pelo Executivo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na Área da justiça;
g)- Recrutar, formar, promover, bem como exercer o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça e demais funcionários do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;
h)- Praticar os demais actos de gestão dos recursos humanos do Sector;
i)- Assegurar a formação de quadros necessários para o exercício de funções específicas na Área da Justiça;
j)- Assegurar a cooperação jurídica e judiciária com outros Governos e Organizações Internacionais;
k)- Assessorar juridicamente todas as estruturas e entidades do Executivo, desde que a ele recorram e estejam autorizadas pelas autoridades competentes;
l)- Estudar, propor e colaborar nos trabalhos de elaboração e sistematização da legislação do País, na divulgação do direito e na formação da consciência jurídica e social do cidadão;
m)- Elaborar o plano legislativo anual do Ministério a ser submetido à aprovação do Titular do Poder Executivo;
n)- Assegurar a realização dos registos públicos, nomeadamente, civil, comercial, predial, automóvel e dos demais bens móveis sujeitos a registo, nos termos da lei;
o)- Coordenar as actividades relativas aos direitos humanos;
p)- Participar na elaboração e implementação das políticas e medidas de prevenção, repressão e combate aos crimes que afectam a boa governação e o Estado de Direito, atentas às considerações decorrentes das convenções internacionais de que Angola é Parte;
q)- Assegurar e promover o respeito pelos direitos humanos nos diversos domínios, em todo o território nacional, representando o Estado Angolano em todos os fóruns internacionais em matéria de direitos humanos e combate à corrupção;
r)- Garantir o intercâmbio entre o Ministério e demais organismos que juridicamente intervêm na protecção dos direitos políticos, económicos e sociais dos cidadãos;
s)- Criar mecanismos de controlo das políticas traçadas para o exercício da promoção e protecção dos direitos humanos;
t)- Propor medidas de prevenção da violação dos princípios fundamentais dos direitos humanos e promover a participação da sociedade civil nesta tarefa;
u)- Efectuar estudos visando o aperfeiçoamento dos órgãos que intervêm na observância e respeito pelos direitos humanos;
v)- Propor e executar a política do Estado sobre a organização, funcionamento e supervisão do sistema de resolução extrajudicial de litígios, públicos e privados, nos termos da respectiva legislação;
w)- Assegurar a promoção do acesso ao direito por meios alternativos de resolução de litígios;
x)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.